Paulo Bonaccini
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia
Estou em duvida como proceder na entrada de Aluminio NCM 7601 , aonde o ICMS é Diferido internamente conf. artigo 400-D do RICMS/SP, destinado a transformação, a nota fiscal do fornecedor não tem o destaque do ICMS ( Diferido), porem conf. determina o regulamento tenho que tomar credito do ICMS sobre a operação no Registro de entrada , e efetuar o lançamento em outros debitos no registro de apuração de ICMS. A duvida é se tomo credito sem imbutir o ICMS na operação, e quando efetuar o lançamento em outros debitos calculo o ICMS com o valor imbutido do ICMS ( Por dentro).
EX :
Registro de Entrada : Valor da Operação de entrada = R$ 500,00 x 18% = Credito de ICMS R$ 90,00
Registro de Apuração de Icms: Lançamento em outros debitos= R$ 500,00/0,82 = R$ 609,76 x 18% = Outros Debitos de ICMS R$ 109,76
ARTIGO 400-D
III - sua entrada em estabelecimento industrial que promova a transformação da mercadoria, em suas próprias instalações, para formas acabadas ou semi-acabadas, exceto quanto às mercadorias das posições 7601 e 7602 NBM/SH. (Redação dada ao inciso III pelo inciso I do art. 1° do Decreto 49.779 de 18-07-2005; DOE 19-07-2005; efeitos a partir de 1°-06-2005)
Parágrafo único - Na entrada de que trata o inciso III, deverá o estabelecimento industrial:
2. escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando for o caso, com a expressão "Entradas de Alumínio da posição 7601;
3. escriturar o valor do imposto a pagar no livro Registro de Apuração do ICMS, no quadro "Débito do Imposto - Outros Débitos", com a expressão "Entradas de Alumínio da posição 7601