Jessica Canova
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia,
Trabalhamos com motoristas autônomos e diante disso, a empresa contratante (minha empresa) tem a obrigatoriedade na emissão do MDF-e.
1- No caso de devolução (cliente recusa mercadoria e envia de volta com o mesmo motorista), deve ser emitido novo MDF-e? Qual o procedimento correto?
2- O MDF-e é emitido com agrupamento de NF’s por UF (várias NF’s no documento). Qual o procedimento correto quando apenas 1 dessas notas é recusada pelo cliente? Deve-se emitir novo MDF-e para a NF que será devolvida?
Obrigada