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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda produto importado - CFOP - Subst Tributária

Anderson Fontinele

Anderson Fontinele

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 10:47

Amigos mestres do ICMS, bom dia.
Estou com dois casos aqui da mesma empresa:

1 - a empresa importa um produto através de importadora, e revende aqui no Brasil. Esse produto não é modificado nem transformado. Esse produto não é substituição tributária.

Dúvidas:

a - por se tratar de importação, e o ICMS sobre a importação já recolhido, considera-se esse a circulação desse produto Substituição tributária?

b - no caso do DF, a alíquota do ICMS é de 12% sobre a importação desse produto. No caso de revenda interna, 17%, paga-se a diferença? CFOP 5403/6403?

2 - a empresa importa parte de um produto, através de outra importadora, e esse produto juntado com mais três nacionais, e é transformado em um rastreador GPS. Nesse caso, o rastreador GPS não é substituição. Então, mesmo se tratando de parte importada, paga-se ICMS normal, certo? CFOP 5102/6102?

Desde já agradeço aos amigos.

twitter @afontineli
Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:09

Boa tarde, Anderson Fontinele!

Os produtos citados, precisam ser identificados através do NCM, este é que dará o norte para sua tributação do ICMS/ST e talvez o IPI em caso de similar nacional. (IPI é outra história, primeiro vamos ver o ICMS/ST).

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