Anderson Fontinele
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Amigos mestres do ICMS, bom dia.
Estou com dois casos aqui da mesma empresa:
1 - a empresa importa um produto através de importadora, e revende aqui no Brasil. Esse produto não é modificado nem transformado. Esse produto não é substituição tributária.
Dúvidas:
a - por se tratar de importação, e o ICMS sobre a importação já recolhido, considera-se esse a circulação desse produto Substituição tributária?
b - no caso do DF, a alíquota do ICMS é de 12% sobre a importação desse produto. No caso de revenda interna, 17%, paga-se a diferença? CFOP 5403/6403?
2 - a empresa importa parte de um produto, através de outra importadora, e esse produto juntado com mais três nacionais, e é transformado em um rastreador GPS. Nesse caso, o rastreador GPS não é substituição. Então, mesmo se tratando de parte importada, paga-se ICMS normal, certo? CFOP 5102/6102?
Desde já agradeço aos amigos.