Ricardo Augusto
Iniciante DIVISÃO 4 , Supervisor(a)Olá Pessoal!!
Preciso da ajuda de vocês,
Mesmo buscando em outros tópicos eu não encontrei algo sobre o assunto que pudesse me explicar claramente sobre como proceder em relação a obrigatoriedade ou não de emitir redução Z em dia que não foi emitido cupom fiscal algum.
A contabilidade esta exigindo que ao final de cada dia de trabalho seja emitido uma redução z independente se houve emissão de cupom fiscal ou não e o programa que utilizo não emite redução Z em dia que não houve emissão de cupom fiscal alegando que não existe a necessidade ou obrigatoriedade de emitir redução Z já que não houve movimentação.
Buscando no Confaz o que mais cheguei perto de legislação foi o que irei citar abaixo:
"CAPÍTULO VII
Das Obrigações do Usuário
Art. 94 - São obrigações dos usuários de ECF, além das previstas na legislação estadual:
I - emitir Cupom Fiscal, qualquer que seja o seu valor, e entregá-lo ao comprador ou consumidor, independentemente de solicitação deste;
II - efetuar Leitura X no início e no fim da Fita-detalhe;
III - efetuar diariamente Leitura X, no início do dia, e Redução Z, no final do dia, de todos os equipamentos em uso;"
Enviei para o pessoal do Software e ele me informaram que justamente se baseando na legislação se não houve emissão de cupom naquele dia então não houve "USO" do ecf.
O que caracterizaria equipamento em uso? apenas tirar cupom fiscal mesmo?
Se eu emiti uma leitura X pela manhã isso já não caracterizaria o uso do equipamento uma vez que a leitura X registra COO?
Não tive entendimento claro por ambas partes, nem pela empresa de software nem pela contabilidade. A empresa de software pede uma legislação mais clara e o pessoal da contabilidade fica me pedindo redução Z todo dia. Está dificil...
Grato pela ajuda de vocês.