Guilherme Mascarenha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoBom dia Colegas!
Uma empresa Lucro Presumido localizada em SP vai vender um produto para um cliente que posteriormente irá exportar o produto. Sabendo que tenho o benefício da não incidência do ICMS na Saída(art. 7º RICMS/SP), eu posso me creditar do tal imposto na entrada de matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem que originaram esse produto?
Agradeço desde já!