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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com Fim Específico de Exportação

Guilherme Mascarenha

Guilherme Mascarenha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 12:03

Bom dia Colegas!

Uma empresa Lucro Presumido localizada em SP vai vender um produto para um cliente que posteriormente irá exportar o produto. Sabendo que tenho o benefício da não incidência do ICMS na Saída(art. 7º RICMS/SP), eu posso me creditar do tal imposto na entrada de matéria prima, produto intermediário ou material de embalagem que originaram esse produto?

Agradeço desde já!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:01

Guilherme, boa tarde.

Pode sim, conforme texto a baixo:

É garantido ao estabelecimento industrial a manutenção em sua escrita fiscal do crédito do ICMS escriturado por ocasião da entrada de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI), material de embalagem (ME) e equipamentos adquiridos para emprego na industrialização de produtos vendidos para outra indústria com o fim específico de exportação (Exportação Indireta).
Base Legal: Arts. 68, I, 442, caput e Anexo Modelos do RICMS/2000-SP

ATT.
Tedy

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