
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Prezados, bom dia
Possuo um cliente (drogaria) que constantemente compra produtos de NCM 3822.00.90 (cuja descrição do produto na nota fiscal vem como testes de gravidez, teste de glicose e também como accu chek).
Pela TIPI tanto o produto quanto o NCM estão de acordo com o que diz a portaria CAT 12/2009 - onde cumulativamente nome de produto e NCM devem ser correspondentes para aplicação da St, conforme abaixo:
3822.00.90 - Reagentes de diagnóstico ou de laboratório em qualquer suporte e reagentes de diagnóstico ou de laboratório preparados, mesmo apresentados num suporte, exceto os das posições 30.02 ou 30.06; materiais de referência certificados OUTROS.
Se observamos pura e simplesmente NCM este produto esta sujeito a St no estado de São Paulo, porém se analisar com mais propriedade o RICMSP, na Seção XVI - Artigo 313- K este me diz " Das Operações Com Produtos de Limpeza" onde se enquadra o referido NCM 3822.00.90.
Sabidamente, não condiz com o produto em questão visto que estes estão relacionados a área da saúde e não a produtos de limpeza.
Desta forma, qual seria o proceder correto? Me creditar do ICMS, ou não me creditar e calcular a ST?
Rodrigo Fernando
Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito, MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.