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cobrança do icms das empresas optantes do simples

thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 17:17

ola!
estou com uma dúvida pertinente sobre a apuração do icms para empresas optantes do simples nacional no estado do maranhão.
o governo desse estado exige uma cobrança do icms das empresas quando adquirem mercadorias interestadual. com isso, ocorre uma bitributação do icms,pois no simples já vem embutido essa porcentagem?
isso só ocorre com as entradas de mercadorias de outros estados....

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:38

Bom dia, Thiago Campos.

Essa cobrança de ICMS nas compras de outro estado não seria o Diferencial de Aliquota.

Aqui no meu estado empresa do Simples que comprar de outro estado paga esse Diferencial de Aliquota.

ATT.
Tedy

Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:04

Thiago Campos de Sousa,

O que ocorre é que na entrada da mercadoria há uma cobrança interna do diferencial de aliquotas, o que é? O nome já diz é a diferença entre as duas aliquotas.

Exemplo:

Estado de origem - 12%
Estado de destino - 18%
Diferença de Aliquotas - 6%

Pesquise no regulamento do ICMS do estado que está questionando quais mercadorias se enquadram neste quesito.

Poderá haver também independentemente do ICMS recolhido pelo remetente uma cobrança chamada ICMS-ST que é uma antecipação na entrada da mercadoria oriundas de outros estados, pesquise também no regulamento do ICMS do estado em questão quais mercadorias que se enquadram nesta sistematica.

Dominando estes dois principios de ICMS nas compras interestaduais você estará apto para recolher o imposto correto segundo a legislação atual do estado que está questionando.

Há muitas materias neste forum sobre estes assuntos, aprofunde-se pois enriquecerá muito seu conhecimento e qualquer dúvida coloque nos tópicos que estiver pesquisando ou neste mesmo que abriu.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
Bruno

Bruno

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:06

Segue o que eu comentei:

Exemplo:

Estado de origem - 12%
Estado de destino - 18%
Diferença de Aliquotas - 6%



Tedy Luis de Souza

As alíquotas que citei foi a titulo de exemplo, não me aprofundei em todas as questões, a alíquota 4% relacionadas aos produtos importados gerará um diferencial de alíquotas maior devido a diferença maior entre as alíquotas, e também afetará no calculo do ICMS-ST.

Bruno
Consultor Tributário

"O pessimista se queixa do vento, o otimista espera que ele mude e o realista ajusta as velas."
thiago campos de sousa

Thiago Campos de Sousa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 18:45

mas é correto, o estado exige que seja declarado as saídas de mercadorias (vendas) sendo 90% do valor comprado?
a empresa que faz uma compra no final do mês e recebe a mercadoria,seja retido antecipadamente sem ter vendido nada?

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