Jean Felipe de Godoy
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia, caros Colegas.
Estou com uma duvida referente a uma operação com Substituição Tributária.
O cliente do Escritório é Lucro Presumido Pet Shop.
Ele comprou cervejas para cachorro NCM 2202.90.00 de uma empresa do Simples Nacional do RJ a nota fiscal veio com calculo de ST.
Agora vem a minha pergunta essa minha cliente vai vender para outros Estados SC/MG/MS/RN para PJ se tiver protocolo ou convenio vai ser necessário fazer o calculo da Substituição Tributária e Recolher a GNRE ?
Se não for abusar esse mesmo cliente vai vender para Pessoa Física em outro Estado no caso SE se não tiver Protocolo e Convênio utilizo o CFOP 6.108 ?
Agradeço a Atenção de vocês.
Forte Abraço