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Substituição Tributária Simples Nacional x Lucro Presumido

Jean Felipe de Godoy

Jean Felipe de Godoy

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:48

Bom dia, caros Colegas.

Estou com uma duvida referente a uma operação com Substituição Tributária.

O cliente do Escritório é Lucro Presumido Pet Shop.

Ele comprou cervejas para cachorro NCM 2202.90.00 de uma empresa do Simples Nacional do RJ a nota fiscal veio com calculo de ST.

Agora vem a minha pergunta essa minha cliente vai vender para outros Estados SC/MG/MS/RN para PJ se tiver protocolo ou convenio vai ser necessário fazer o calculo da Substituição Tributária e Recolher a GNRE ?

Se não for abusar esse mesmo cliente vai vender para Pessoa Física em outro Estado no caso SE se não tiver Protocolo e Convênio utilizo o CFOP 6.108 ?

Agradeço a Atenção de vocês.

Forte Abraço

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:57

Caro Jean felipe.

No caso de venda para outros estados se tiver o protocolo convenio sim ela tera que fazer os calculos da ST e recolher a GNRE em favopr do estado de destino.

Nas vendas para pessoas fisicas não existe a cobrança de ST e o CFOP a utilizar sera o 6.108, com o destaque do ICMS operação própria com à aliquota interna do produto no estado de São Paulo.

ATT.
Tedy

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