Laureli Teixeira Neves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde
Estou com uma dúvida, se alguém puder ajudar!
Faremos uma venda para um cliente da Zona Franca de Manaus que tem inscrição no Suframa e o direito da isenção dos impostos. Mas ao mesmo tempo a operação será triangular, vamos vender para um e entregar em outro local onde será feita a industrialização. Minha dúvida é se eu uso o CFOP de venda para a Zona Franca, 6109, ou uso o CFOP de operação triangular 6122. Neste caso gostaria também de saber se mesmo sendo triangular o cliente tem o direito da isenção dos impostos, já que os dois tanto cliente como terceirista têm inscrição no Suframa.
Obrigada.