x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 5.615

Operação triangular para Zona Franca de Manaus

Laureli Teixeira Neves

Laureli Teixeira Neves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 12:06

Boa Tarde


Estou com uma dúvida, se alguém puder ajudar!

Faremos uma venda para um cliente da Zona Franca de Manaus que tem inscrição no Suframa e o direito da isenção dos impostos. Mas ao mesmo tempo a operação será triangular, vamos vender para um e entregar em outro local onde será feita a industrialização. Minha dúvida é se eu uso o CFOP de venda para a Zona Franca, 6109, ou uso o CFOP de operação triangular 6122. Neste caso gostaria também de saber se mesmo sendo triangular o cliente tem o direito da isenção dos impostos, já que os dois tanto cliente como terceirista têm inscrição no Suframa.

Obrigada.

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 17:00

Boa tarde.
Em minha opinião o cliente faz jus aos benefícios da Suframa, inclusive na operação triangular, principalmente porque ambos estão inscritos. No entanto tenho dúvidas se é possível internalizar a mercadoria com o cfop 6.122, ou mesmo que o sistema aceite e gere o pin e a transportadora acate, penso que poderá haver algum tipo de problema na barreira.
Sugiro que entre em contato com a Suframa e faça o questionamento, bem como junto à repartição do icms.

Boa Sorte.
Elisabete Lima

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade