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Pauta valor mínimo produtos in natura

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Artur

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 10:14

Bom dia,

Tenho um cliente de SC que teve um notificação por transportar palmeira real in natura sem NF. Alguém pode me ajudar a achar a pauta que diz os valores mínimos a serem cobrados por transportar produtos in natura sem NF? Obrigado

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 18:25

Boa tarde, Artur!

PREÇO DE PAUTA PROCEDIMENTOS TABELA - ATUALIZAÇÃO - https://www.sef.sc.gov.br

1. INTRODUÇÃO
2. O QUE SIGNIFICA PREÇO DE PAUTA
3. É OBRIGATÓRIA A SUA UTILIZAÇÃO
4. CONSULTA NO SITE DA FAZENDA DO PREÇO DE PAUTA
5. ATO DIAT 36/09 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS

1. INTRODUÇÃO
Muito se tem perguntado sobre o preço de pauta, sua obrigatoriedade, sua aplicação na legislação Catarinense, daremos nessa matéria um norte, e ao final em arquivo a relação das mercadorias arroladas no Ato Diat nº 36/09 - expedido pelo Estado Catarinense, este Ato atualiza a Pauta de mercadorias praticadas no Estado.

2. O QUE SIGNIFICA PREÇO DE PAUTA
Preço de pauta, é o preço divulgado pelo Estado para aplicação nas vendas de mercadorias arroladas abaixo, seria o preço a ser praticado para vender determinada mercadoria, ou seja, quando não há um preço de mercado, pode-se utilizar o preço de pauta..

3. É OBRIGATÓRIA A SUA UTILIZAÇÃO
De forma geral não, se o Contribuinte comprovar seus custos, sua mercadoria será comercializada de acordo com o preço estipulado pela Empresa, independente do preço de pauta divulgado pelo Estado.

4. CONSULTA NA PÁGINA DE SANTA CATARINA DO PREÇO DE PAUTA
Com a publicação do Ato Diat 36/09, o contribuinte poderá consultar o preço de pauta através da ferramenta criada pelo fisco, isto significa dizer que o preço pode ser consultado diretamente na página, informando-se dos dados da mercadoria, conforme modelo abaixo, e este preço sempre estará atualizado, pois esta ferramenta será alimentada toda vez que tal preço for modificado.

- O contribuinte deverá consultar a página da Secretaria da Fazenda no endereço https://www.sef.sc.gov.br, no linck todos os serviços tributários, clicando entrará outro linck, sendo agora clicado o item índices e preços- pauta de valores mínimos - entrando desta forma a ferramenta em que se colocará os dados para consulta.

Clicando em pesquisar, virá a informação do Ato Diat 36/09, com a abertura de tal ato para a pesquisa, esta ferramenta é útil na medida em que está ativa e será sempre atualizada.

5. ATO DIAT 36/09 - PAUTA DE PREÇOS MÍNIMOS
Diat nº 36/09

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