x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 981

substituição tributaria sobre auot peças

Rafael Bedin

Rafael Bedin

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 13:28

Olá Eliane!

Sobre as auto peças, cfe decreto 45.390 de 11/12/2007, art.182 e 183 o débito será também com a base de cálculo acrescida em 40% sobre o valor dos produtos.
Ex: Estoque de R$ 100,00. Débito será de R$ 140,00 x17%(RS).

Espero ter ajudado..

Att,

Sandra Constantino

Sandra Constantino

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 18 abril 2008 | 14:07

Eliane se for do Estado de SP o imposto sobre estoque

Será

A base de cálculo será o valor dos produtos + acrescimos (Frete, seguro, desp. acessórias, etc) acrescido do IVA-ST que no caso de peças será 40% na maioria dos casos

e será 26,50% para fabricantes de automóveis


Exemplo: total produtos R$ 100,00
Acrescimos R$ 0,00

R$ 100,00 + 40% (que é o Iva-ST)= R$ 140,00

ai calcula-se o imposto sobre estoque


mediante a seguinte fórmula:

a) em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA:

Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna;

b) em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional":

Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna

no exemplo:

a) em se tratando de contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA:
Imposto devido = base de cálculo x alíquota interna;
Imposto devido = R$ 140,00 x 18% = R$ 25,20
( Assim estará pagando o ICMS próprio e o Substituição)

b) em se tratando de contribuinte sujeito ao "Simples Nacional": Imposto devido = (base de cálculo da saída - base de cálculo da entrada) x alíquota interna
Imposto devido = R$ 140,00 - R$ 100,00 x 18% = R$ 7,20

(Assim estará pagando apenas o ICMS Substituição, visto não ter q pagar o ICMS próprio)

esta formula é a mesma que Base de cálculo x IVA-ST x 18%
R$ 100,00 x 40% x 18% = R$ 7,20

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade