Julio Cesar
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar FinanceiroBoa tarde!
Quando uma Industria A vende uma mercadoria sujeita a Substituição Tributaria para uma outra Industria B, a Industria A não faz o recolhimento do ICMS por antecipação, uma vez que essa mercadoria entrara em processo produtivo na Industria B; Ok?
Alguem teria o fundamento legal para isso?
Atenciosamente,
Julio