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Tributação Industria de Armações para construção civil

Rafael Ramalho

Rafael Ramalho

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:18

Boa tarde,


Comecei a trabalhar numa empresa em que a atividade é a produção de armações para construção civil o que está considerado como indústria, minha dúvida é a seguinte, todos os ferros comprados para a produção são tributados por ST, sendo assim gostaria de saber se na saída esse produto ficará como Tributado integralmente com o CFOP 5.101 ou considero como ST 5.403 já que a ST foi recolhida anteriormente.
Outra dúvida é sobre um determinado fornecedor de SC que tem um anexo no regulamento que isenta a cobrança de ST para a saída para industria, se nas notas desse fornecedor eu pagarei a diferença de alíquota, obrigado desde já a atenção de todos e espero ter sido claro. Sou de Minas Gerais e não consegui achar ainda nada claro a respeito no RICMS-MG e a empresa que trabalho é do Simples Nacional.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:09

Bom dia Rafael Ramalho.

Eu entendo que no seu caso a sua matéria prima, o ferro, não deveria ser tributada pela ST pois você é uma industria nesse caso você teria que pagar o diferencial de aliquota e nas suas vendas deve usar o CFOP 5101 pois os seus clientes como são da construção civil são os consumidores finais.

ATT.
Tedy

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