
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia!
Meu cliente faz uma devolução de Matl. Consignado no final do mês para fins de aproveitamento do Crédito do ICMS.
Em Novembro, o ciente confeccionou a nota fiscal de devolução no dia 30/11, mas só transmitiu no dia 01/12, minha duvida é:
Posso dar entrada e aproveitar o crédito do ICMS dessa nota fiscal no dia 30/11 ou apenas em 01/12?
Aguardo retorno
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