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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda de mercadoria cujo produto tenha sido enviado anterior

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:36

bom dia caros colegas do forum!

Um cliente me ligou perguntado se pode emitir uma nota fiscal de remessa de mercadoria apenas para o material poder sair do estabelecimento e ir pra obra... Só mais tarde então é que será emitido de fato a nota fiscal de venda.

Minha duvida é se este procedimento é correto...

grata desde já,
aline

ALINE CASTRO

Aline Castro

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:43

bom dia Itamar Kramm !

A empresa emitente é optante pelo Simples Nacional, vende forros e divisorias de gesso e presta o serviço de instalação destes.
Eles vão instalar algumas divisorias em uma fabrica de doces.

Acredito que a simples remessa se aplica apenas em casos em que não envolve a venda de fato... Ou seja, de acordo com o RICMS, regulamento de ICMS do Estado de São Paulo Simples remessa é a Nota Fiscal emitida para qualquer mercadoria ou objeto de qualquer natureza, que tenha como característica a remessa simples, sem a venda.

Att. aline

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