
Everton Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista TributosBoa dia amigos!
Estou com um duvida bem complicada, já busquei informações na nossa consultoria e também no Posto Fiscal e cada um diz uma coisa diferente sobre o problema que estamos enfrentando.
A alguns meses atras um empresa na qual presto serviços de analise tributária (Lucro Presumido) adquiriu uma maquina de um fornecedor de SC.
NCM: 8419.50.21 A mercadoria veio com red. na base de calculo e com 12% de ICMS.
Obviamente após verificar que a alíquota interna é de 18% efetuei o recolhimento do ICMS Diferencial de alíquotas (aquisição de ativo 6%)
Contudo, me deparei com o Convenio ICMS-52/91 que Reduz a base de cálculo do imposto nas operações de forma que a carga tributária seja 12%
Verifiquei junto a minha consultoria e eles me informaram que independente do convenio ICMS 52/91 é devido o recolhimento do diferencial aplicando a diferença de alq. (6%) sobre a Base de Calculo da nota fiscal.
Gostaria da ajuda de vocês quanto a esse entendimento, devo recolher a diferença de alíquotas ou não?
Muito obrigado!