Alex Rocha
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalSenhores bom dia, estou com uma dúvida em relação ao Decreto 38.938/2006 que trata do diferimento do trigo e seus derivados.
Empresa: Atacadista lucro presumido localizado no estado do Rio de Janeiro.
NCM 19.01.20.00
Produto: Mistura Pré-Preparada de farinha de trigo com 95% de farinha de trigo.
Se meu cliente comprar esse produto de outro estado ele terá o direito ao diferimento do produto e a redução da alíquota para 7% ou ele perde o direito?
No caso de consumidor final que trata o referido decreto (recolhimento do imposto), se recolhe na venda do atacadista para o mercado ou o mercado para seus clientes (pessoa física)?
Caso ele perca o direito terá como credito na entrada de 12% e venda (saída) em 19%?
Desde já agradeço a atenção de todos.