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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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duvidas no ICMS na NF

Maria Fátima Assunção

Maria Fátima Assunção

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:37

Amigos,

Preciso emitir uma nota fiscal de um material importado que seguirá para o sul.
Solicitaram o CFOP 6101, e o NCM do produto é 72029990.
Quando fui validar a NF deu erro, pois coloquei a aliquota do ICMS de 12%.
Como se trata de uma nota fiscal de produto importado, a aliquota correta seria 4%?

Alguem pode me auxiliar nessa questão?

Maria Fátima Assunção

Maria Fátima Assunção

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:59

O erro foi ref. a aliquota que estava maior!
Luciano, nesse caso, apenas altero a aliquota de 12% (o cliente é de SC) para 4%, correto?
Devo colocar alguma observação em informações complementares?

O material não foi alterado e/ou sofreu industrializações e beneficiamentos

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:54

nas informaçoes complementares deverá constar ICMS a 4% conforme lei
ICMS - ALÍQUOTA DE 4% - IMPORTAÇÃO - TRÂNSITO INTERESTADUAL

Equipe Portal Tributário

Através da Resolução do Senado Federal 13/2012 foi estabelecida a alíquota do ICMS para as operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior.

A partir de 01.01.2013, a alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).

Isto será aplicável aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu desembaraço aduaneiro:

i) não tenham sido submetidos a processo de industrialização e;

ii) ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).

O disposto não será aplicável:

a) aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional;

b) aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei 288/1967, e as Leis 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001, e 11.484/2007 e;

c) às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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