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ICMS destacado a maior

Ligia Mara

Ligia Mara

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 14:59

Boa tarde.

Prezados,

Fiz um beneficiamento para meu cliente (5.125/5.925) e na nota fiscal informei uma quantidade maior do que a quantidade que constava no físico. Diante disso, o cliente fez uma declaração informando que não se creditou da diferença do ICMS a maior.

Agora estou na duvida quanto a como proceder.

Alguém que saiba ou que já tenha passado por isso pode me auxiliar?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:28

Lígia Mara,

É bem provável que em posse da declaração, você tenha que fazer um "Estorno de débito de ICMS" não sua apuração de DAPI e SPED Fiscal (caso entregue) e na conta contábil do ICMS à recolher no valor que foi emitido maior.

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