x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 545

Produtor rural pessoa física compra de outro produtor rural

Elisa

Elisa

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 16:40

Dúvida no RICMS/00 SP - Produtor Rural PESSOA FÍSICA - Artigos 136 e 139

Quando um PR-PF (produtor rural pessoa física), compra de outro PR-PF, fica obrigado à emissão da contra-nota?

A dúvida se deu quando o Art. 136 fala:

O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento mercadoria ou bem
a) remetido por produtor;

E o Art. 139 fala:

O estabelecimento rural de produtor emitirá Nota Fiscal de Produtor, modelo 4:
III - sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 136;


Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade