
Elisa
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) ContabilidadeDúvida no RICMS/00 SP - Produtor Rural PESSOA FÍSICA - Artigos 136 e 139
Quando um PR-PF (produtor rural pessoa física), compra de outro PR-PF, fica obrigado à emissão da contra-nota?
A dúvida se deu quando o Art. 136 fala:
O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:
I - no momento em que entrar no estabelecimento mercadoria ou bem
a) remetido por produtor;
E o Art. 139 fala:
O estabelecimento rural de produtor emitirá Nota Fiscal de Produtor, modelo 4:
III - sempre que, no estabelecimento, entrarem bens ou mercadorias nas hipóteses previstas no inciso I do artigo 136;
Desde já agradeço.