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Emissão de nota avulsa - Associação sem fins lucrativos

Nathalia Menotti Mazini

Nathalia Menotti Mazini

Iniciante DIVISÃO 1 , Artista
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:56

Olá,

tenho um grupo de teatro e fomos contratadas para apresentar em uma empresa que solicitou a emissão de uma nota fiscal como prestação de serviço. Como somos uma Associação sem fins lucrativos, nós podemos emitir nota fiscal? Quais são os impostos que pagaremos? Grata por toda a colaboração, como é nosso primeiro trabalho não sabemos ao certo como funciona..

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 18:35

Boa tarde, Jeane!

No plano federal, as entidades sem fins lucrativos que prestam serviços para as quais foram instituídas, estão isentas de impostos e, por conseguinte, desobrigadas à emissão de nota fiscal.

Em relação à legislação municipal, a regra geral é de que uma entidade sem fins lucrativos está isenta do ISS, desde que os serviços prestados não saia de sua finalidade estatutária. Assim, nesta hipótese, não é contribuinte do ISS e a emissão de nota fiscal não é obrigatória.

Sendo assim, para atender o tomador do serviço, a empresa poderia emitir fatura.

Caso o tomador exija nota fiscal, o melhor a se fazer e se dirigir a prefeitura onde a Associação está sediada e ver a possibilidade de emitir a nota de serviços avulsa. Mas lembrando que a Associação nem tem a obrigatoriedade de emitir nota, podendo emitir declaração ou até mesmo uma fatura.

Espero ter ajudado!

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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