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Transporte de cargas internacional

RODRIGO GONÇALVES

Rodrigo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:42

Bom dia!

No transporte de cargas internacional onde o inicio da operação tenha sido no exterior e o destinatário esteja localizado no Brasil, é devido o recolhimento do ICMS?

No meu caso especificamente o transportador é de RS, retirou a carga no Chile e a entregou em Santa Catarina.

Sei que transporte com inicio em território nacional não incide o ICMS, mas neste caso é o contrario e não encontrei legislação sobre.

Agradeço o apoio.

Dirceu Pereira

Dirceu Pereira

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 10:52

Bom dia, Rodrigo Gonçalves!

De acordo com o art. 2º, IV, do RICMS/RS o imposto incidi sobre a entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento.

Os contribuintes deverão sempre que em seus estabelecimentos entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente, importados diretamente do exterior:
a) emitir Nota Fiscal em relação ao total da importação, assim entendido o total da mercadoria liberada por meio de cada Declaração de Importação, que, juntamente com o documento de desembaraço, documentará o transporte até o estabelecimento do importador;
b) se a mercadoria liberada por um único documento for remetida parceladamente ou não ao estabelecimento do importador:

1 - apor na Nota Fiscal relativa ao total da importação, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES", a observação "Sem validade para o trânsito - a mercadoria será transportada parceladamente";

2 - fazer acompanhar cada operação de transporte, inclusive a primeira, pelo documento de desembaraço e por Nota Fiscal referente à parcela remetida, na qual mencionará o número e a data da Nota Fiscal a que se refere o número anterior, bem como a declaração de que o ICMS, se devida na ocorrência do fato gerador, foi recolhido;

c) apor, ainda, no campo "INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES" da Nota Fiscal que acompanhar o trânsito das mercadorias a identificação da repartição onde se processou o desembaraço, bem como o número e a data do documento de desembaraço.

Ressalte-se que a referida nota deverá ser emitida antes de iniciada a remessa da mercadoria.

Victor Albuquerque

Victor Albuquerque

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:24

Bom dia,Rodrigo!
É devido sim o ICMS na importação.
Todos os custos da importação ate o desembaraço aduaneiro integram a base de calculo do ICMS,inclusive o frete ate o momento do desembaraço no qual integra o valor aduaneiro.
Aconselho se tiver dúvidas a respeito tente sana-las pelo regulamento aduaneiro.

A base de cálculo conforme dispões a LC 87/1996, art. 13, será composta pela a soma das seguintes parcelas:

Valor aduaneiro;

Imposto de importação;

Imposto sobre produtos industrializados;

Imposto sobre operações de câmbio;

Quaisquer outros impostos, taxas e contribuições e despesas aduaneiras;

O valor do próprio ICMS.


fonte: clique aqui

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