x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 860

Nota Consumidor Modelo 2

Lenita Karen Zanardo

Lenita Karen Zanardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 14:38

Boa tarde,

Gostaria de saber se há algum impedimento para emitir nota consumidor modelo 2 para CNPJ?
No caso do destaque do valor aproximado dos tributos deve ser feito por produto? Se entendi corretamento o Ajuste Sinief 7, nesse tipo de nota não precisa ser por produto.

AJUSTE SINIEF 7, DE 5 DE ABRIL DE 2013

· Publicado no DOU de 12.04.13, pelo Despacho 73/13.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na emissão de documentos fiscais para esclarecimentos ao consumidor, conforme disposto na Lei nº 12.741/12.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 149ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ipojuca, PE, no dia 5 de abril de 2013, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:

A J U S T E

Cláusula primeira O contribuinte que, alternativamente ao disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, optar por emitir o documento fiscal com a informação do valor aproximado correspondente a totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influa na formação do respectivo preço de venda, deve atender o disposto neste ajuste.

Cláusula segunda Tratando-se de documento fiscal eletrônico ou cupom fiscal, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço e o valor total dos tributos deverão ser informados em campo próprio, conforme especificado no Manual de Orientação do Contribuinte, Nota Técnica ou Ato COTEPE.

Cláusula terceira Nos demais documentos fiscais, os valores referentes aos tributos incidentes sobre cada item de mercadoria ou serviço deverão ser informados logo após a respectiva descrição e o valor total dos tributos deverá ser informado no campo “Informações Complementares” ou equivalente.

Cláusula quarta Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da vigência da Lei nº 12.741/12.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:30

Boa tarde, Lenita Karen.

Que eu saiba não tem impedimento nenhum. Agora sobre o valor dos impostos aproximados eu oriento os meus clientes a destacar no final das NF mod.2 a usa a aliquota que ele paga no simples.

ATT.
Tedy

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade