Caroline Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeexiste cobrança de icms ( diferencial de aliquota ou antecipado ) para compra de materia- prima fora do estadp (ceara) ? sim ou nao? caso for sim qual é a previsão legal?
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Caroline Rocha
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidadeexiste cobrança de icms ( diferencial de aliquota ou antecipado ) para compra de materia- prima fora do estadp (ceara) ? sim ou nao? caso for sim qual é a previsão legal?
Eduardo Henrique Menegueti Domeni
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Olá Caroline,
Existe Sim,
[DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DE ICMS
Júlio César Zanluca
Todos os contribuintes do ICMS são obrigados a recolher o ICMS relativo à diferença existente entre a alíquota interna (praticada no Estado destinatário) e a alíquota interestadual nas seguintes operações e prestações:
a) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para uso e consumo;
b) – na entrada, de mercadorias de outra Unidade da Federação destinadas para o ativo imobilizado;
c) – na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para uso e consumo;
d) - na entrada, de prestação de serviço de transporte interestadual cuja prestação tenha iniciado em outra Unidade da Federação referente à aquisição de materiais para o ativo imobilizado.
Somente existirá diferencial de alíquotas a ser recolhido caso o percentual da alíquota interna ser superior ao da alíquota interestadual.
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo do diferencial de alíquota é o valor da operação que decorrer a entrada da mercadoria ou da prestação do serviço.
APROPRIAÇÃO DO CRÉDITO
É admissível o crédito do valor do ICMS destacado na nota fiscal e no conhecimento de transporte de carga, inclusive o diferencial de alíquota do ICMS devido na entrada do bem e do serviço de transporte destinados ao ativo imobilizado e que estiver vinculada à atividade fim da empresa, à razão de 1/48 por mês, conforme rege a Lei Complementar nº 87/96.
SIMPLES NACIONAL
O diferencial de alíquotas se aplica, inclusive, às empresas optantes pelo Simples Nacional. Veja maiores detalhes no tópico Simples Nacional - ICMS - Diferencial de Alíquotas Interestaduais, no Guia Tributário On Line.]
Entretanto
Sobre a Questão da tributação sobre o diferencial de aliquota de um estado para o outro.
O que se entende é que há uma divergência de entendimento entre estados no caso ser entre Mesmo Estabelecimento. Uma vez que o ICMS é de competência Estadual há de se analisar A legislação Estadual.
Embora ofenda o CTN – CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL o qual não tem previsão da obrigatoriedade de cobrança bem como a SUMULA 166 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA:
________________________________________
“STJ Súmula nº 166 - 14/08/1996 - DJ 23.08.1996”
Fato Gerador - ICMS - Deslocamento de Mercadoria - Estabelecimento do Mesmo Contribuinte
Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.
Ainda sim existem estados como o do RS que tributam a diferença de aliquota sobre a transferência de bens do Imobilizado, e outros que não tributam como o Estado de São Paulo.
Analisando a questão supra relacionada anexei uma contestação da empresa IBM que questionou o Estado do RS sobre a tributação em questão para sua conclusão.
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