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Venda de Produtos com ST p/ fora do estado - SIMPLES NACIONA

Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:15

Boa tarde !!

Preciso emitir uma NF-e de venda de produtos com ST para fora do estado, tem- se que pagar algum imposto por isso ?

OBS: Venda do estado de SP para o estado do PR.

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:23

Caro Marcos Valério.

Primeiro você tem que ver se SP tem protocolo com PR relativo ao produto que esta vendendo. Se tiver vai ter que recolher a ST se for para uma PJ que va revender novamente ou se for para uma PJ que sera para uso/consumo dela tera que pagar o diferencial de aliquota.

ATT.
Tedy

Diogo Dias de Oliveira

Diogo Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:37

Marcos, boa Tarde.
1° verifique se o NCM que você se refere tem protocolo no estado do PR.
2° Caso tenha protocolo, você terá que ajustar o MVA, pois as alíquotas de SP para o PR não são equivalentes.
Calculo MVA Ajustado :
[(1 + MVA original) x (1 - Alíquota Interestadual) / (1 - Alíquota Interna) - 1]
3° Apos ajustar o MVA você tera que fazer o calculo de ST.
4° Emitir uma GNRE recolhendo a ST para o estado do PR.

Abraços

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:41

Diogo, se a empresa que estiver vendendo for Simples Nacional não precisa ajustar o MVA.

CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011

· Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11.
· Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11.
Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.

Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.

Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.

Fonte: CONFAZ

ATT.
Tedy

Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 15:56

Tedy Luis de Souza

No caso o produto em questão não tem protocolo com o estado do PR, como devo proceder?

Grato pela atenção !!

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber
Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:05

Tedy Luis de Souza

O produto foi comprado com CFOP 1403, no caso ele não teria que ser revendido com CFOP 6403 (será vendido para outra empresa e não é para consumo) ? Não terei que pagar nada referente a ICMS sobre esse produto então ?

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber
Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:13

Como você mesmo disse esse produto não tem ST no estado do PR eu oriento os meus clientes a vender com o CFOP 6.102 para evitar qualquer problema na barreira com o Fisco, pois se você utilizar o CFOP 6.403 da a entender que tem ST então eles poderão querer cobrar a mesma de você.

ATt.
Tedy

Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:21

Entendi, mas supondo que o produto tivesse ST no estado do PR, onde o produto foi comprado com CFOP 1403 e será revendido para outra PJ ?

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber
Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:36

entendi, você tem algum exemplo de algum calculo para esse caso de cobrança de ST ?

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber
Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:51

Boa tarde.

Trabalho em uma empresa que envia materias regularmente para o Paraná, e quase todos os itens estão ST.

Aconselho você a consultar no confaz. Pois se você utilizar o NCM e existir protocolo entre os estados a cobrança vem retroativa.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 16:52

Operação Interestadual SIMPLES NACIONAL
1  Valor da Venda  R$ 1.000,00
2  Alíquota do ICMS da operação própria  12,00%
3  Valor do ICMS R$ 120,00
Cálculo do ICMS Retido
4  Valor da Operação:  R$ 1.000,00
5  Indice de Valor Agregado (IVA) 50,00%
6  Valor Agregado R$ 500,00
7  Base de Cálculo da Substituição Tributária R$ 1.500,00
8  Alíquota interna do produto 18,00%
9  Valor do ICMS ST R$ 270,00
10  Valor do ICMS Retido R$ 150,00
11  Valor Total da Operação R$ 1.150,00

Marcos Valério

Marcos Valério

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:31

Tedy Luis de Souza,

Endendi, Muito obrigado pela Atenção, vou estudar melhor os produtos e proceder conforme me orientou .

Att.
Marcos Valério

"O homem não teria alcançado o possível se, repetidas vezes, não tivesse tentado o impossível."
- Max Weber

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