
Marcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde !!
Preciso emitir uma NF-e de venda de produtos com ST para fora do estado, tem- se que pagar algum imposto por isso ?
OBS: Venda do estado de SP para o estado do PR.
- Max Weber
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Marcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa tarde !!
Preciso emitir uma NF-e de venda de produtos com ST para fora do estado, tem- se que pagar algum imposto por isso ?
OBS: Venda do estado de SP para o estado do PR.
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalCaro Marcos Valério.
Primeiro você tem que ver se SP tem protocolo com PR relativo ao produto que esta vendendo. Se tiver vai ter que recolher a ST se for para uma PJ que va revender novamente ou se for para uma PJ que sera para uso/consumo dela tera que pagar o diferencial de aliquota.
ATT.
Tedy
Diogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcos, boa Tarde.
1° verifique se o NCM que você se refere tem protocolo no estado do PR.
2° Caso tenha protocolo, você terá que ajustar o MVA, pois as alíquotas de SP para o PR não são equivalentes.
Calculo MVA Ajustado :
[(1 + MVA original) x (1 - Alíquota Interestadual) / (1 - Alíquota Interna) - 1]
3° Apos ajustar o MVA você tera que fazer o calculo de ST.
4° Emitir uma GNRE recolhendo a ST para o estado do PR.
Abraços
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalDiogo, se a empresa que estiver vendendo for Simples Nacional não precisa ajustar o MVA.
CONVÊNIO ICMS 35, DE 1º DE ABRIL DE 2011
· Publicado no DOU de 05.04.11, pelo Despacho 49/11.
· Ratificação Nacional no DOU de 26.04.11, pelo Ato Declaratório 6/11.
Dispõe sobre a aplicação da MVA ST original nas operações interestaduais por contribuinte que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 141ª reunião ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional, que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na condição de substituto tributário, não aplicará “MVA ajustada” prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a Substituição Tributária nas operações interestaduais com relação as mercadorias que mencionam.
Parágrafo único. Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nas operações de que trata o caput, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de “MVA ST original” em Convênio ou Protocolo ou pela unidade federada destinatária da mercadoria.
Cláusula segunda Nas operações interestaduais promovidas por contribuinte optante pelo regime simplificado e diferenciado do Simples Nacional que recolhe o ICMS nos termos da Lei Complementar nº 123/06, em que o adquirente da mercadoria, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, seja o responsável pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária, na determinação da base de cálculo será adotado o disposto no parágrafo único da cláusula primeira.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao da ratificação.
Fonte: CONFAZ
ATT.
Tedy
Diogo Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalTedy, Obrigado pela informação, o ajuste do MVA se aplica apenas as Presumido e Real ?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalDiogo, isso mesmo.
ATT.
Tedy
Marcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Tedy Luis de Souza
No caso o produto em questão não tem protocolo com o estado do PR, como devo proceder?
Grato pela atenção !!
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcos Valério.
Então deve ser vendido normalmente com o CFOP 6.102 ou 6.101 se for pra não contribuinte do ICMS CFOP 6.108.
Se a sua empresa for LP ou Real tributar o ICMS com a aliquota de 12% se for Simples Nacional não tem tributação de ICMS.
ATt.
Tedy
Marcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Tedy Luis de Souza
O produto foi comprado com CFOP 1403, no caso ele não teria que ser revendido com CFOP 6403 (será vendido para outra empresa e não é para consumo) ? Não terei que pagar nada referente a ICMS sobre esse produto então ?
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeTedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalMarcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeentendi, você tem algum exemplo de algum calculo para esse caso de cobrança de ST ?
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalBoa tarde.
Trabalho em uma empresa que envia materias regularmente para o Paraná, e quase todos os itens estão ST.
Aconselho você a consultar no confaz. Pois se você utilizar o NCM e existir protocolo entre os estados a cobrança vem retroativa.
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalOperação Interestadual SIMPLES NACIONAL
1 Valor da Venda R$ 1.000,00
2 Alíquota do ICMS da operação própria 12,00%
3 Valor do ICMS R$ 120,00
Cálculo do ICMS Retido
4 Valor da Operação: R$ 1.000,00
5 Indice de Valor Agregado (IVA) 50,00%
6 Valor Agregado R$ 500,00
7 Base de Cálculo da Substituição Tributária R$ 1.500,00
8 Alíquota interna do produto 18,00%
9 Valor do ICMS ST R$ 270,00
10 Valor do ICMS Retido R$ 150,00
11 Valor Total da Operação R$ 1.150,00
Marcos Valério
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade Tedy Luis de Souza,
Endendi, Muito obrigado pela Atenção, vou estudar melhor os produtos e proceder conforme me orientou .
Att.
Marcos Valério
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