
Eduardo Junior Marson
Bronze DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde,
Tenho uma dúvida quanto a retenção do ISS.
Minha empresa (Lucro Real) tomou um serviço e o codigo do serviço destacado na NFS é o 7.09, e com base na Lei 116/03, Art. 6° , este é um serviço onde a responsabilidade de pagamento do ISS é do tomador. Porém o prestador de serviço é Optante pelo Simples Nacional. Posso reter?