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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção ISSQN empresas Optante Pelo Simples Nacional

Eduardo Junior Marson

Eduardo Junior Marson

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:13

Boa tarde,

Tenho uma dúvida quanto a retenção do ISS.

Minha empresa (Lucro Real) tomou um serviço e o codigo do serviço destacado na NFS é o 7.09, e com base na Lei 116/03, Art. 6° , este é um serviço onde a responsabilidade de pagamento do ISS é do tomador. Porém o prestador de serviço é Optante pelo Simples Nacional. Posso reter?

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:56

Boa tarde,

Sim, deve reter para o município onde foi efetuado a coleta e destinação dos resíduos (7.09) com a alíquota do Simples nacional que o Fornecedor pratica (deve ter algum campo da NF informando). Caso não tenha, você deve verificar a legislação do referido município e recolher pela alíquota municipal.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 18:45

Boa tarde, Eduardo!

Conforme dito pelo nosso amigo Juliano, a retenção está prevista na da Lei Complementar nº 116 de 2003.

O tomador do serviço deverá reter, na fonte, a parcela referente ao ISS devido pelo prestador do serviço, mesmo que o prestador seja optante pelo simples. Porém, haverá alíquota especial, de acordo com o enquadramento da empresa no referido regime de tributação.

Obs.: o prestador deverá informar a alíquota no corpo da nota. Caso não informe, entrar em contato com ele e alinhar a informação.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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