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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Adriano Roberto Leite

Adriano Roberto Leite

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 14:45

As penalidades pela não entrega do Arquivo Magnetico estão previstas no Artigo 527, inciso VIII, alíneas "u" a "z", do RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/00.

A nomenclatura dos produtos são exigidas para os contribuintes que emitem Notas Fiscais por processamento de Dados, caso contrário não será necessário gerar essa informação ( informaão esa que compõe os registros 54 e 75 do arquivo magnético).

A nomenclatura deve ser obtida com a empresa que desenvolveu o software para o contribuinte emitir as Notas Fiscais, porém serão necessários ouras informações.

Espero ter ajudado.

Adriano Leite
[email protected]
Telefone/Whatsap (11)99192-2112

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