As penalidades pela não entrega do Arquivo Magnetico estão previstas no Artigo 527, inciso VIII, alíneas "u" a "z", do RICMS/SP aprovado pelo Decreto 45.490/00.
A nomenclatura dos produtos são exigidas para os contribuintes que emitem Notas Fiscais por processamento de Dados, caso contrário não será necessário gerar essa informação ( informaão esa que compõe os registros 54 e 75 do arquivo magnético).
A nomenclatura deve ser obtida com a empresa que desenvolveu o software para o contribuinte emitir as Notas Fiscais, porém serão necessários ouras informações.
Espero ter ajudado.