x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 6.737

Crédito de ICMS açúcar

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:06

Senhores (as)!

Peço ajuda do senhores (as) para me ajudar esclarecer uma dúvida sobre o aproveitamento de crédito na compra de açúcar para indústria.

O açúcar possui redução de base de cálculo, mas fiquei na dúvida quando o produto é adquirido para indústria, pois não sei se aproprio 18%, 12% ou 7%. Alguém tem essa informação?

Muito obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:09

Bom dia, Marcelo
O que se reduz é a Base de calculo e não a aliquota ok.
Se for compra de fora do Estado e sua empresa fica no Estado de MG sera 12%
Se for compra de dentro do Estado tera que ver a aliquota interna do Açucar geralmente o 18% do icms
Verifique na nota fiscal que foi comprada a mercadoria la discrimina a aliquota do ICMS.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:05

Boa tarde Geovane e Itamar!

Então, entendi a Redução. Pois sempre que compramos, de outro estado, reduzimos a base de 12% e apropriamos o quantia correspondente a redução. Isso no caso de compra de açúcar para revenda.

A minha dúvida é se há alguma diferenciação quando se trata de compra para Indústria. Sinceramente, acredito que não, porém fomos questionados sobre essa situação e fiquei na dúvida sobre a resposta.

Sempre compramos, por exemplo, do Rio Grande do Sul (12%), reduzimos a base e aproveitamos o valor correspondente a redução. Quando a compra é de Minas, a alíquota é de 18%, daí fazemos a redução e apropriamos o valor correspondente.
Meu raciocínio está correto?

Mais uma vez, muito obrigado!







Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:24


Marcelo, publico aqui uma resposta do nosso amigo Geraldo Antonio, no qual ja foi respondida no Forum.
Só não sei te dizer se a redução é a mesma como é uma resposta antiga do ano de 2009 talvez tenha mudado ou não.



No item 27 da Parte 6 do Anexo IV do RICMS/MG consta "Açúcar", portanto aplica-se a redução de 61,11% para qualquer tipo de açúcar.

Mas, para aplicação da redução, deve-se observar o destino do produto conforme disposto abaixo:

1) Subitem 19.1 da Parte 1 do Anexo IV

"O benefício não se aplica às saídas com destino à industrialização, ressalvada a saída de:
...
e) açúcar, para empacotamento."
...

2) Subitem 19.2 da Parte 1 do Anexo IV

"A redução da base de cálculo somente se aplica aos produtos destinados à alimentação humana."

Atenciosamente.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 18:20

Geovane!

Mais uma vez, muito obrigado! Estou analisando o RICMS e logo postarei aqui minha visão sobre o assunto.

Obrigado amigos!



Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade