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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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HELIO JUNIO SILVA LOBO

Helio Junio Silva Lobo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:27


Bom dia a todos.

Me deparei com o seguinte questionamento.

Foi emitida NF- 3874, por uma filial da nossa empresa, para a Soagro, a mesma foi emitida no valor de R$ 73.000,00, CFOP: 6.120 (venda por conta e ordem).

Posterior foi emitida NF- 147162, pelo fabricante, a mesma foi emitida no valor de R$ 51.289,05, CFOP: 6.923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros).

Venho solicitar esclarecimento no que tange a diferença de valores entre a nota de venda e remessa???

grato pela atenção dispensada.

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:41

Helio Junio Silva Lobo.

O Correto é a NF CFOP 6923 deveria ser no valor de R$ 73.0000,00 e não o valor que ele destacou.

O vendedor remetente deverá emitir Nota Fiscal em favor do destinatário para acompanhar o transporte da mercadoria, sem destaque do valor do imposto, na qual, além dos demais requisitos, constarão como Natureza da Operação a expressão"Remessa por Conta e Ordem de Terceiro", o número de ordem, a série e a data da emissão da Nota Fiscal de Remessa Simbólica emitida pelo adquirente originário em favor do destinatário , bem como o número de ordem, a série, a data de emissão e o valor da operação constante na Nota Fiscal de Simples Faturamento.

ATT.
Tedy

HELIO JUNIO SILVA LOBO

Helio Junio Silva Lobo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:07

Tedy,

A nota do fabricante com valor de R$ 51.289,05 e emitida nesse valor pois o mesmo precisar dar a baixa no estoque dele, com o preço de custo,
e a minha nota fiscal já vai com o valor da venda, com a margem de lucro no preço de venda.
Existe uma base legal para que eu possa elaborar uma resposta para esse questionamento, não encontrei nada que me auxilie.

Obrigado pela atenção Tedy.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:38

Bom dia, acho que ele está falando da NF de remessa da indústria (vendedor originário) para o destinatário final da triangulação, que nesse caso foi com valor divergente do que ele vendeu e 'entregou' por quanto comprou e por quanto vendeu (lucro do adquirente originário).

Nesse caso, só deve existir consultas da receita estadual sobre o caso. Mas eu penso da seguinte forma no desenho abaixo e para simplificação vamos adotar tudo dentro do mesmo estado:

1 - Vendedor Originário fatura contra Adquirente originário (CFOP 5.118 ou 5.119): R$ 1.000,00
2 - Adquirente Originário escritura (CFOP 1.118 ou 1.119) e posteriormente revende para o distinatário final (CFOP 5.120): Valor de R$ 2.000,00

Pausa: Aqui está uma das chaves da questão e deve ser tratada: O Vendedor originário ap emitir NF de venda à ordem contra o Adquirente originário NÃO TERÁ MAIS A PROPRIEDADE DA MERCADORIA, nesse momento ele terá somente a POSSE física da mercadoria e aguardará o processo do passo 2 com as informações de entrega. Vejam, conforme destacado em caixa alta. Como ele não tem mais a PROPRIEDADE DA MERCADORIA (pois baixou do estoque e efetuou a tributação) este não pode mais definir nenhum VALOR MONETÁRIO sobre tal mercadoria.

3 - Adquirente Originário após o passo 2, enviará a sua NF de CFOP 5.120 para que o vendedor originário emita, finalmente, a Remessa por conta e ordem de terceiros com CFOP 5.923 destinada ao destinatário final. Volto a insistir que, nesse caso, a NF com CFOP 5.923 deve ser um ESPELHO da NF faturada com CFOP 5.120.

Pausa: O que acontece aqui, é que o vendedor originário (geralmente demonstrando desconhecimento) faz toda a NF de remessa com as informações e dados solicitados, porém, utiliza os valores da venda (que no exemplo é de R$ 1.000,00). Oras, conforme escrito anteriormente, se ele não tem mais a propriedade fiscal da mercadoria, por quais motivos ele utiliza o valor que ele quer? Nas legislações estaduais não consta os valores de como seguir, porém, isso faz parte de um sigilo comercial entre as partes (por quanto comprou e por quanto vendeu).

Portanto, deve-se exigir, sempre, que a NF de remessa (CFOP 5.923 - que na minha opinião não afetará estoque e a contabilidade) seja espelho da NF (CFOP 5.120). O melhor é argumentar, já que não há base legal que referencie quais valores a utilizar.

Editando pois esqueci o principal: Notem que o vendedor originário utilizará CFOP 5.923 "Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem"

O próprio descritivo da CFOP 5.923 ajuda no argumento "por conta e ordem de terceiros". O TERCEIROS aqui é justamente o Adquirente Originário e a palavra 'ordem' justifica que ele vai designar pra quem, aonde e por qual valor das mercadorias será a Remessa (CFOP 5.923)

Por gentileza, concordem ou discordem.

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