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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Pis/Cofins nao-cumul. s/compras c/ICMS-St

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 22:28

Boa noite, queria uma confirmação sobre uma questão:
Nao há credito sobre o valor do icms-substituição tributaria, destacado e incluido no valor total a pagar ao fornecedor, em uma nota fiscal de compra de mercadorias para a revenda, na hora da apuração do calculo do pis/cofins nao cumulativos, conforme a "Solução de consulta nº 84-23/04/2008, realmente eu nao posso me creditar do valor do icms-st, tenho que deduzir?
Grato, Marcos

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