Marcos Aurelio Pinheiro
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa noite, queria uma confirmação sobre uma questão:
Nao há credito sobre o valor do icms-substituição tributaria, destacado e incluido no valor total a pagar ao fornecedor, em uma nota fiscal de compra de mercadorias para a revenda, na hora da apuração do calculo do pis/cofins nao cumulativos, conforme a "Solução de consulta nº 84-23/04/2008, realmente eu nao posso me creditar do valor do icms-st, tenho que deduzir?
Grato, Marcos