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Recolhimento de ICMS produtor rural vendendo fora do estado

Sanderson Luis Kotovei

Sanderson Luis Kotovei

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:29

Bom dia.
Sou novo aqui, mas sempre uso o fórum para pesquisas e sempre consegui várias respostas, mas hoje precisarei fazer uma pergunta, creio que para vocês seja fácil.

Um produtor rural que é cliente nosso está com dúvidas, que seriam:

Ele se encontra no PR, e vendeu sua produção de Trigo à granel (NCM 10019900) para uma empresa do Estado de SP, com nota fiscal de produtor, sem qualquer tipo de destaque de ICMS ou coisa parecida, até mesmo porque nunca havia vendido para fora do PR.
Enfim, ele agora recebeu as contra-notas, ou seja, as notas de compra da empresa que ele vendeu, e nessas notas existe o imposto destacado. Pra ficar mais claro o valor total dos produtos é R$ 55.653,18, total da nota é R$ 52.424,29, base de cálculo R$ 55.653,18 e valor do ICMS R$ 6.678,38, com 12% de ICMS sem redução de base de cálculo.

Minha pergunta enfim é:
Está correto esse imposto? Sem redução de base de cálculo?
Quem recolhe esse imposto? A empresa que emitiu a nota fiscal de compra ou o produtor que vendeu?
Se for o produtor, precisa pagar todo o imposto destacado na nota fiscal?

Agradeço demais a ajuda.

Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 17 setembro 2015 | 08:13

Bom dia!
Tenho a mesma dúvida, porém o meu produtor rural é de SP e vai vender café beneficiado para uma empresa de SC.
O ICMS já têm de ser destacado na nota fiscal do Produtor? Se sim, como é feito esse cálculo? E o responsável pelo pagamento é o produtor?

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