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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS por estimativa SImples Nacional

Karla Karina Rocha

Karla Karina Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 17:10

Prezados,

A pouco recebi uma notificação da prefeitura, em que a partir de 2015 meu valor mínimo de ISS estimado passa a ser R$ 150,00. No ano todo que se passou meu faturamento foi pouco e este valor da para pagar meu DAS onde o ISS é 2% sobre o faturamento. Será que isto pode ser impugnado?

Karla Karina

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:20

Bom dia Karla,

Por sua empresa ser do Simples Nacional, não cabe ao município fazer a cobrança do imposto, visto que o recolhimento se dá através da guia única.

Tem um prazo para fazer a impugnação, faça o mais rápido possível.

Atenciosamente,

Anderson França.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:47

Como não cabe ao município a cobrança de um imposto que ele mesmo tem autonomia para instituir?

Como dito pelo colega, apenas o recolhimento é feito em guia única, porém as competências tributárias devem ser observadas; e, pelo que sei, Estados e Municípios tem autonomia para adotarem sub-limites dento do SIMPLES Nacional, como pode-se observar na Seção VII da Resolução CGSN 94/2011.

Interessante uma leitura detalhada tanto da legislação do SIMPLES Nacional, quanto do seu Estado e Município.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion
Jucelei Rodrigues de Lima

Jucelei Rodrigues de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 11:25

Quanto a este valor minimo estimado pela prefeitura, é legal sim, na Resolução nº 94do CGSN é bem clara a informação que o municipio tem autonomia para isso. Quero saber como faço para gerar o DAS neste valor estimado. Alguém já fez o DAS de janeiro nesta situação?



Att.

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