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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Roberta Barbosa

Roberta Barbosa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:42

Prezados, bom dia.

Por gentileza, tirem-me uma dúvida ...

Sabemos que a Nota Fiscal de venda a consumidor (MODELO 2), só pode ser emitida para pessoa física. Quais procedimentos a serem tomados, quando essa nota é emitida para pessoa jurídica?

Grata!

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 08:46

Bom dia

Ao meu entendimento , o modelo 2 pode ser emitido para o Consumidor Final , caso a pessoa jurídica for no caso o consumidor final não vejo problemas ao meu entendimento.

Se caso não for terá que ser cancelada a NF e emitido modelo 1 ou modelo 55.

Att

Vinicius Padilha Moretti
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 10:20

Bom dia.

Entendo como o Vinicius colocou, com ressalvas. A NF modelo 2 poderá ser emitida caso o destinatário NÃO seja contribuinte do ICMS. Caso contrário, mesmo que seja consumidor final, entendo que deverá emitir modelo 01 ou 55.

Veja no RICMS/SP, art. 132-A

Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)

Att.

Att.

Marcos Braga

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