Bom dia.
Entendo como o Vinicius colocou, com ressalvas. A NF modelo 2 poderá ser emitida caso o destinatário NÃO seja contribuinte do ICMS. Caso contrário, mesmo que seja consumidor final, entendo que deverá emitir modelo 01 ou 55.
Veja no RICMS/SP, art. 132-A
Artigo 132-A - Ressalvado o disposto no artigo 132, nas demais hipóteses previstas na legislação, tais como não-obrigatoriedade de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF ou na impossibilidade de seu uso, poderá ser emitida, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada pelo comprador ou por este consumida no próprio estabelecimento, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Artigo acrescentado pelo Decreto 52.097, de 28-08-2007; DOE 29-08-2007)
Att.