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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Retenção de ISS

LarissaSalles

Larissasalles

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:53

Bom dias amigos,

Estou uma pequena duvida, meu cliente é prestador de serviços e emitiu uma nota , porem ele é enquadrado no simples nacional e a pessoa que esta contratando o serviço dele disse que o ISS é OBRIGAÇÃO do TOMADOR de serviços recolher por que o Simples Nacional é só uma base para calculo, mas que o ISS tem que ser retido direto pela prefeitura de São Paulo.

Até onde eu sei o ISS que é retido no simples vai para a prefeitura, tanto que se você não paga o DAS você fica com pendencias de ISS do Simples na divida ativa da prefeitura de São Paulo.

Agora isto criou uma duvida em mim, quem vai reter o ISS?

Ele que é enquadrado no simples e no próprio anexo III : Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS,
com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento. Ou ´é o Tomador de serviços que tem recolher já que o serviço foi prestado dentro do mesmo município.

Desde de já agradeço.

Juliano Ferreira

Juliano Ferreira

Prata DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:11

Bom dia Larissa,

Favor informar o item e descritivo do serviço executado.

Pode ser que a empresa prestadora, de fato recolha o ISS na Prefeitura da sua sede, porém, lembre-se que São Paulo exige que os prestadores efetuem cadastro lá também. Então, o cliente tomador do serviço deve ter consultado o CNPJ e não ter encontrado o cadastro do prestador de serviços. Daí ele fica obrigado (acho um absurdo isso) tributar o ISSQN também para São Paulo.

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