Larissasalles
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBom dias amigos,
Estou uma pequena duvida, meu cliente é prestador de serviços e emitiu uma nota , porem ele é enquadrado no simples nacional e a pessoa que esta contratando o serviço dele disse que o ISS é OBRIGAÇÃO do TOMADOR de serviços recolher por que o Simples Nacional é só uma base para calculo, mas que o ISS tem que ser retido direto pela prefeitura de São Paulo.
Até onde eu sei o ISS que é retido no simples vai para a prefeitura, tanto que se você não paga o DAS você fica com pendencias de ISS do Simples na divida ativa da prefeitura de São Paulo.
Agora isto criou uma duvida em mim, quem vai reter o ISS?
Ele que é enquadrado no simples e no próprio anexo III : Prestação de serviços sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS,
com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento. Ou ´é o Tomador de serviços que tem recolher já que o serviço foi prestado dentro do mesmo município.
Desde de já agradeço.