Julia Lovate
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Comercialrespostas 3
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Julia Lovate
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente ComercialItamar Kramm
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeJulia Lovate,
Provavelmente o Estado de Goiás não tem convênio firmado com o Estado de São Paulo, solicite informação ao seu fornecedor sobre esta situação.
Esse cf 7609.00.00 esta enquadrada no protocolo icms 112/2010, verifique se o Estado de Goiás é signatário no convênio.
Att
Celli Gomes
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente FiscalGeovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBoa tarde, Julia
O estado de Goias não tem acordo com o Estado de São Paulo, para que esta ST ja venha dela recolhida ok, porém tem acordo que quando esta mercadoria é enviada de SP para GO que seja recolhida antecipadamente.
A aliquota geralmente interna destes produtos é a 18%
Artigo 313-Y - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIII, e 60, I):
I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;
II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.
III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)
§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO
ACORDO
Acre
Protocolo ICMS-15/01, de 6-07-01
Amapá
Protocolo ICMS-7/01, de 6-04-01, e Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.
Distrito Federal
Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-93, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11
Espírito Santo
Protocolo ICMS-31/98, de 21-07-94, e Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13
Goiás
Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93, e Protocolo ICMS-82/11, de 11-08-11
Maranhão
Protocolo ICMS-93/11, de 22-12-11 (revogado)
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92
Pará
Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00
Paraná
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11
Pernambuco
Protocolo ICMS-128/10, de 10-09-10
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14
Santa Catarina
Protocolo ICMS-116/12, de 03-09-12
Sergipe
Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00, e
Protocolo ICMS-33/12, de 30-03-12
Tocantins
Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93
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