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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ncm 7609.00.00

Julia Lovate

Julia Lovate

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Comercial
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 12:22

Boa tarde,

No estado de SP o ncm 7609.00.00 é cobrado por ST, correto?!
Porém compro mercadorias para revender aqui em SP de um fornecedor de GO e ele me manda com ICMS de 12%, eu devo vender com ICMS de 18% aqui em SP, correto?
Qual a base legal que devo utilizar para essa operação?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 12:52

Julia Lovate,

Provavelmente o Estado de Goiás não tem convênio firmado com o Estado de São Paulo, solicite informação ao seu fornecedor sobre esta situação.
Esse cf 7609.00.00 esta enquadrada no protocolo icms 112/2010, verifique se o Estado de Goiás é signatário no convênio.
Att

Geovane Francisco da Silva

Geovane Francisco da Silva

Prata DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:03

Boa tarde, Julia
O estado de Goias não tem acordo com o Estado de São Paulo, para que esta ST ja venha dela recolhida ok, porém tem acordo que quando esta mercadoria é enviada de SP para GO que seja recolhida antecipadamente.
A aliquota geralmente interna destes produtos é a 18%


Artigo 313-Y - Na saída das mercadorias arroladas no § 1° com destino a estabelecimento localizado em território paulista, fica atribuída a responsabilidade pela retenção e pelo pagamento do imposto incidente nas saídas subseqüentes (Lei 6.374/89, arts. 8°, XXXIII, e 60, I):

I - a estabelecimento de fabricante ou de importador ou a arrematante de mercadoria importada do exterior e apreendida, localizado neste Estado;

II - a qualquer estabelecimento localizado em território paulista que receber mercadoria referida neste artigo diretamente de outro Estado sem a retenção antecipada do imposto.

III - a estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, conforme definido em acordo celebrado por este Estado. (Inciso acrescentado pelo Decreto 55.000, de 09-11-2009; DOE 10-11-2009)

§ 1° - O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente às mercadorias adiante indicadas, classificadas nas seguintes posições, subposições ou códigos da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado - NBM/SH:






Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Acre

Protocolo ICMS-15/01, de 6-07-01

Amapá

Protocolo ICMS-7/01, de 6-04-01, e Protocolo ICMS-60/11, de 11-08-11.

Distrito Federal

Protocolo ICMS-14/93, de 30-04-93, e Protocolo ICMS-25/11, de 13-04-11

Espírito Santo

Protocolo ICMS-31/98, de 21-07-94, e Protocolo ICMS-20/13, de 20-02-13

Goiás

Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93, e Protocolo ICMS-82/11, de 11-08-11

Maranhão

Protocolo ICMS-93/11, de 22-12-11 (revogado)

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92

Pará

Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00

Paraná

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92, e Protocolo ICMS-71/11, de 30-09-11

Pernambuco

Protocolo ICMS-128/10, de 10-09-10

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-32/92, de 30-07-92 e Protocolo ICMS-32/14, de 17-07-14

Santa Catarina

Protocolo ICMS-116/12, de 03-09-12

Sergipe

Protocolo ICMS-20/00, de 7-07-00, e
Protocolo ICMS-33/12, de 30-03-12

Tocantins

Protocolo ICMS-39/93, de 9-12-93

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