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Nota Fiscal Manual;

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:39

Boa tarde, Alexander!

Até onde eu sei, a NF-e é obrigatória para operações interestaduais em todo o País.

A Nota Fiscal modelo 1 e 1-A foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A medida, válida para todo o País nas operações interestaduais e de comércio exterior, entrou em vigor em 1° de dezembro de 2010.

A Nota Fiscal modelo 1 continua sendo aceita apenas em operações realizadas por Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuinte varejista nas devoluções de mercadorias ou remessas de amostra grátis, produtos para demonstração, exposições ou feiras.

A mercadoria que não estiver acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica, ao ser transportada de um Estado para outro, pode ser retida nos postos de fiscalização ou nas transportadoras até que o procedimento seja regularizado pela empresa emitente.

O Protocolo ICMS 42, que trata da substituição das notas, foi acordado entre os Estados e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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