
Alexandre Becker
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ExpediçãoBoa tarde, a nota fiscal manual ainda é permitida para circulação dentro e fora do estado, ou tem alguma restrição ou cidades que não é mais permitido? alguém pode me auxiliar?
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Alexandre Becker
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) ExpediçãoBoa tarde, a nota fiscal manual ainda é permitida para circulação dentro e fora do estado, ou tem alguma restrição ou cidades que não é mais permitido? alguém pode me auxiliar?
Marcelo de Paula
Ouro DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeBoa tarde, Alexander!
Até onde eu sei, a NF-e é obrigatória para operações interestaduais em todo o País.
A Nota Fiscal modelo 1 e 1-A foi substituída pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. A medida, válida para todo o País nas operações interestaduais e de comércio exterior, entrou em vigor em 1° de dezembro de 2010.
A Nota Fiscal modelo 1 continua sendo aceita apenas em operações realizadas por Microempreendedor Individual (MEI), produtor rural (pessoa física) e contribuinte varejista nas devoluções de mercadorias ou remessas de amostra grátis, produtos para demonstração, exposições ou feiras.
A mercadoria que não estiver acompanhada de Nota Fiscal Eletrônica, ao ser transportada de um Estado para outro, pode ser retida nos postos de fiscalização ou nas transportadoras até que o procedimento seja regularizado pela empresa emitente.
O Protocolo ICMS 42, que trata da substituição das notas, foi acordado entre os Estados e aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Abraço!
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