x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 1.057

Diferença de Alíquota - Indústria

Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:31

Boa tarde,

Gostaria de saber se uma empresa industrial de minas gerais ,optante pelo Simples Nacional ao comprar uma mercadoria ( compra para industrialização) de outro estado tem que recolher o diferencial de alíquota ? 6%?

Fui informada que na compra para industrialização o diferencial não é devido

Alguém teria a base legal dessa informação.

Solange Shiraishi

Solange Shiraishi

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 10 anos Domingo | 7 dezembro 2014 | 17:55

Oi Antonia, boa tarde
Se sua empresa é optante pelo simples, entendo que o pagamento do imposto difa é devido sim.
A base legal: Artigo 2º, incisos II e III, e artigo 42, §§ 1º e 14, do RICMS/MG (p/ empresa optante pelo Simples).

Solange Shiraishi
Formação acadêmica: Administradora de Empresas
Universidade Federal de Viçosa/MG
Antonia

Antonia

Iniciante DIVISÃO 5
há 10 anos Quinta-Feira | 8 janeiro 2015 | 20:19



Agradeço a resposta.

Minha pergunta ficou incompleta.
No caso a minha empresa havia comprado tecido de uma outra indústria . Tecido em mg é 12% de acordo com o com o inciso I art. 42 alínea b.10.

Como a mercadoria já veio tributada em 12% o diferencial não era devido.
Consegui fazer a restituição.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade