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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Obrigatoriedade do livro 57 pmsp

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 13:48


Ricardo, boa tarde.

3. OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFS-E


3.1 Quem está obrigado à emissão da NFS-e?
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:

I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;

II – os profissionais liberais e autônomos;

III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;

IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;

V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em ww2.prefeitura.sp.gov.br).

Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.



Resposta Postada:Segunda-Feira, 18 de maio de 2009 às 11:02:12 (Patrícia)

Sim, o livro modelo 57 é obrigatório para todas as empresas prestadoras de serviço.
Quanto as notas fiscais eletrônicas, elas tem que ser emitidas e arquivadas, mantendo-as em boa guarda e ordem.
Quanto a encadernar, fica a critério do contribuinte.
A obrigatoriedade de encadernação são para livros fiscais.

Att.

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