Mauri Rocha
Iniciante DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeA quem poça intereçar....com referencia a entrega da Gia em atraso...a legistação do ICms diz o seguinte:
Artigo 527 RICMS/2000
TÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PENAIS
CAPÍTULO I - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:
a) falta de entrega ou atraso na entrega de guia de informação - multa no valor de 100 (cem) UFESPs; após o décimo quinto dia - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 (cem) UFESPs, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue;
TITULO V
Das Penalidades
Lei 6.374/89
Artigo 88 - O contribuinte que procurar a repartição fiscal, antes de qualquer procedimento do fisco, para sanar irregularidade relacionada com o cumprimento de obrigação pertinente ao imposto fica a salvo das penalidades previstas no artigo 85, desde que a irregularidade seja sanada no prazo cominado.
§ 1º - Tratando-se de infração que implique falta de pagamento do imposto, aplicam-se as disposições do artigo anterior.
§ 2º - Para efeito de excluir a espontaneidade da iniciativa do infrator, considera-se iniciado o procedimento fiscal:
1 - com a notificação, intimação, lavratura de termo de início de fiscalização ou de auto de infração;
2 - com a lavratura de termo de apreensão de mercadoria, documento ou livro ou de notificação para sua apresentação.
§ 3º - O início do procedimento alcança todo aquele que esteja envolvido na infração apurada pela ação fiscal.