Bom dia, Everaldo!
Essa dúvida é algo que discutimos hoje aqui no fórum. A devolução de consumidor final é algo que deve causar alguns transtornos para nós contadores, uma vez que vamos ter que referenciar o documento de origem à devolução.
No meu caso, um supermercado de médio porte, que recebe algo entorno de 30 a 50 itens devolvidos por dia pelos seus clientes (consumidor final) terá um belo trabalho. Assim sendo, de acordo com que dispõe a nova regra, teremos que emitir uma nota para cada item devolvido, uma vez que não se referem ao mesmo cupom. Trabalho árduo, oneroso e complexo para nós.
No seu caso, percebo que não haverá a necessidade de devolver todo o cupom, apenas o item devolvido. Já imaginou como vai ser tal tarefa em um supermercado de médio e grande porte? Teremos muito trabalho daqui pra frente. O governo meio que complicou esse procedimento, ele não se atentou pelo o que acontece na prática.
Mas é isso, no seu caso, não será necessário devolver todo o cupom, apenas o item devolvido.
Se conseguiu fazer isso, avisa aqui como consegui fazer.
Abraço!