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CFOP - transporte material

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 13:37

Colegas,
Temos uma empresa que vai instalar um sistema de monitoramento por câmeras em outra cidade, no mesmo estado, para uma prefeitura.
O serviço levará alguns meses para ser implantado e será apresentado à prefeitura uma NF com o valor total do serviço executado.
O material a ser transportado até a cidade será feito em várias etapas, conforme o andamento do serviço. Seriam câmeras, cabamento, etc.
A dúvida é, com qual CFOP estas mercadorias poderiam transitar da empresa até o destino?
Todos estes materiais serão utilizados na prestação do serviço proposto.
Ao final, que tipo de NF poderia ser emitido para o faturamento total, isto é, material utilizado mais o serviço prestado?

Muito obrigado a todos.

Sergio Morisue

Sergio Morisue

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 19 abril 2008 | 10:43

Rose, não sei bem como proceder. O que posso dizer é que, a Prefeitura precisa do valor global para implantação, o empenho será sobre esta NF. Não precisa identificar todos os itens que compoem a serviço. É parecido com a NF daqueles caminhões-betoneira que carregam concreto até a obra, reparei que eles usam o CFOP 5.949, quando precisa de vários caminhões para transportar. Ao final do transporte, parece que eles enviam uma NF discriminando todas as outras NF e colocam o valor total nela. Só não sei que CFOP é esta da NF final.

Bom, se cobrar tudo como serviço, o imposto será muito alto, a empresa é optante do SN.

Aceito sugestões.

Muito Obrigado.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 08:33

Bom dia Sérgio.
A meu entender, para transportar a mercadoria para o local onde a mesma será utilizada para a prestação do serviço acho que pode sim utilizar o CFOP 5.949. E ao final da prestação do serviço emitir uma nota de venda desses equipamentos e a nota da prestação de serviços distintamente, não sei se sua nf é mista ou se tem as notas de prestação de serviços e as notas modelo 1 para efetivar a venda. Mas creio que essa seja a maneira mais correta de se proceder.

THIAGO HENRIQUE MENDES

Thiago Henrique Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 16:10

Bom, eu não faria a tributação nessas notas mesmo porque as mesmas não estão caracterizando a venda e sim a remessa das mercadorias para serem utilizadas na prestação do serviço em outro local. A tributação irá ser feita na nota de venda dessas mercadorias. É interessante colocar no campo de observação das notas que a mercadoria segue como remessa para utilização na prestação de serviços.

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