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Quando devo emitir NFTS

Gislaine

Gislaine

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:21

Olá pessoal, tenho uma dúvida.

Para todo o documento emitido para a empresa em que trabalho deve emitir a NFTS ou só para casos específicos?

Exemplo: Recebo todo tipo de documento, Recibos, Nota de Débito, RPS, Nota fiscal de serviço avulsa, pessoa física, pessoa jurídica, sociedade advocatícia.


No aguardo.

Ficarei grata se alguém puder sanar a minha dúvida

Ou caso alguém saiba se tem outro tópico com essas especificações onde eu possa ler, porque eu procurei por alguns títulos mas não encontrei.


Obrigada
Gislaine Nogueira

Elisabete

Elisabete

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 16:21

Gislaine,
Em seu primeiro post, você citou diversos documentos e cada caso precisa ser analisado individualmente com a ajuda do seu contador.
Note que a orientação geral é que a emissão da NFTS ocorra quando houver a contratação dos serviços conforme o item 1.2 do manual.
1.2. Obrigatoriedade de emissão da NFTS
Deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços – NFTS todas as pessoas
jurídicas e os condomínios edilícios residenciais ou comerciais por ocasião da contratação de serviços, nas
seguintes hipóteses:
I - quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido fora do Município de São Paulo,
ainda que não haja obrigatoriedade de retenção, na fonte, do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
– ISS;
II - quando os serviços tiverem sido tomados de prestador estabelecido no Município de São Paulo que,
obrigado à emissão de NFS-e, não o fizer;
III – quando se tratar de prestador de serviço, estabelecido no Município de São Paulo, desobrigado da
emissão de NFS-e ou outro documento exigido pela Administração, que não fornecer recibo de que conste,
no mínimo, o nome do contribuinte, o número de sua inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários –
CCM, seu endereço, a descrição do serviço prestado, o nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoa
Física – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do tomador e o valor do serviço.

Atenciosamente,
Elisabete Lima

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