Ana Maria Manciopi Borges de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, caros colegas.
Uma pessoa física do estado de SP fez uma doação em dinheiro para seu irmão residente em Belém
no valor de R$ 25.000,00 no ano calendário de 2009. No mês de Outubro/2014 recebeu do governo do Pará
uma notificação cobrando o ITCMD desta doação os 4% mais as multas e juros
Aqui no estado de SP o limite destas doações para ficar isento do ITCMD é de 2.500 UFESP, então eu gostaria de
saber se alguém pudesse me orientar qual é este limite no estado do Pará para estas doações, pois o Posto Fiscal
de Ribeirão Preto não soube dar nenhuma explicação.
Desde já agradeço.