Bom Dia, Lilian.
Segue Legislação para o NCM.
Início Vigência Última Alteração: 01/11/2013
Fim Vigência Última Alteração: 31/07/2015
Segmento: Produtos da indústria alimentícia
NCM: 1905.90.90
Descrição do Produto: Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete
Base Legal da ST: Art. 313-W e 313-X do RICMS/SP
Base de Cálculo: Portaria CAT 106, de 14-10-2013
Observações do Produto: Comunicado CAT nº 51 de 11/10/2001 Esclarece sobre as alíquotas aplicáveis em operações internas com pão e bolos Comunicado CAT nº 51/2001 Alíquota de 12% para os pães classificados nas subposições 1905.10, 1905.20 ou 1905.90, e ao pão torrado, torradas ou produtos semelhantes da subposição 1905.40.
Art. 54, Inc. XVI, RICMS/SP
Benefícios: Base de cálculo reduzida para 58,3334% nas operações internas com pão de forma, pão de especiarias, sem adição de frutas e chocolate e nem recobertos, e pão tipo bisnaga, NCM 1905.90.10, 1905.20.90 e 1905.90.90, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 7%, desde que atendidos os requisitos legais, do Art. 3º do Anexo II do RICMS/SP
MVA Original: 30.93%
MVA Ajustada 12% 40.51%
MVA Ajustada 4% 53.28%
Alíquota Interna: 18.00%
Espero ter ajudado.