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Serviço de transportes NFPS

Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 09:21

Bom dia
Por favor veja se alguém consegue me esclarecer, recebi uma NFPS onde o código do serviço foi 16.01 e eles destacam a retenção do ISS porém o serviço foi executado em Jundiaí e o prestador é de jundiaí, devo reter conforme destaque em NFPS?

Patricia

SIDNEY ALEIXO

Sidney Aleixo

Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:23

Patricia, bom dia.

Entendo que você possui a seguinte situação:

Tomador de serviço: PJ estabelecida no município de SP
Prestador do serviço: PJ estabelecida em Jundiaí
Local da prestação: Jundiaí
Início e fim da prestação de serviço de transporte: Jundiaí
Cód.Serviço: 16.01 - Transporte 16.01 – Serviços de transporte de natureza municipal.

Se estes prestador de serviço estabelecido em Jundiaí não estiver inscrito no município de São Paulo conforme lei 14.042/2005 e alterações, o mesmo deve reter o ISS para o município de S.Paulo.


www.prefeitura.sp.gov.br

Att.,

Aqui, todos nós aprendemos sempre um pouco mais!
Patricia Mendes de Oliveira

Patricia Mendes de Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:00

Boa tarde, Sidney
Então mesmo o serviço de transporte executado:

Prestação Serviço Jundiai SP
Prestador Jundiai SP
Tomador Diadema SP
Local da Obra Jundiai SP

Tenho de reter o ISS para São Paulo, é isso mesmo ou entendi errado?

Obrigada

Patricia

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