Cristiane Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se venda para consumidor final (contribuinte de ICMS) tem destaque de Substituição tributaria, venda Do ES para MG?
Muito grata,
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Cristiane Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Gostaria de saber se venda para consumidor final (contribuinte de ICMS) tem destaque de Substituição tributaria, venda Do ES para MG?
Muito grata,
Tedy Luis de Souza
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia, Cristiane Oliveira.
Primeira coisa voce tem que ver se o produto a ser vendido através do seu NCM se tem algum protocolo ou convenio com o estado de destino, se tiver vai ser pago a ST de diferencial de aliquota.
ATT.
Tedy
Cristiane Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
São vários produtos diversificados e não tem protocolo com esse estado.
Geovane Francisco da Silva
Prata DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia, Cristiane
Se não tem Protocolo com o Estado de destino, segue abaixo roteiro.
Nas vendas direta a consumidor final dentro ou fora do Estado, não sendo o destinatário considerado contribuinte do ICMS, a alíquota a ser aplicada em cada operação será aquela afixada para às operações internas (19%, 18% ou 17%). Já nas operações interestaduais, o contribuinte remetente depara com algumas dificuldades, especialmente quanto à aplicação da alíquota correta para cada operação devendo identificar:
a) - se o destinatário é contribuinte do ICMS pra fins de aplicação da alíquota diferenciada e do recolhimento do diferencial de alíquotas pelo destinatário;
b) - o destino da mercadoria a ser dado pelo adquirente ou recebedor. Esta informação é importante para fins da inclusão do IPI na base de cálculo do ICMS.
Nos termos do inciso VII, parágrafo 2º da Constituição Federal de 1988, o ICMS em relação às operações que destinem mercadorias a consumidor final localizado em outro estado adotará:
a) - alíquota interestadual de (7% ou 12%) quando o destinatário for contribuinte do ICMS;
b) - alíquota interna quando o destinatário não for contribuinte do ICMS.
A destinação da diferença entre a alíquota interna e a interestadual pertence ao Estado destinatário da mercadoria, sempre que a mercadoria destinar-se a uso ou consumo e ativo imobilizado do adquirente, desde que o destinatário seja contribuinte do ICMS
Cristiane Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde,
Agradeço pelas respostas.
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