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ipi na base de cálculo do icms

Rafael Romano Clares

Rafael Romano Clares

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:13

Bom dia,

Uma pequena dúvida:

Tenho um cliente que vende para consumidor final, uso e consumo, e o IPI está entrando na base de cálculo do ICMS.

Pergunta: TOTAL PRODUTOS - R$ 100,00

IPI 10% 10,00

BASE ICMS - 110,00

ICMS 25% - 27,50

Na hora que calculo meu IPI, calculo sobre os R$ 100,00 ou sobre os R$ 110,00?

aTT

Rafael Romano Clares

Depto. Contábil e Fiscal

FMC CONTABILIDADE


https://www.fmccontabilidade.com.br



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Roseli Pereira Andreolli

Roseli Pereira Andreolli

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 21:58

Boa noite.

Com relação ao IPI.
Determinado cliente (industria) vende o seu produto no qual a incidência do IPI (5%), gostaria de saber se ao preencher a nf.e na base de cálculo do ICMS deve ser somado o valor do IPI destacado?, ou será somente o valor do produto?

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:34

Roseli Pereira Andreoli,

Nos termos do artigo 155, parágrafo 2º, inciso XI, da Constituição Federal em conjunto com artigo 13, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 87/96, o montante do IPI não integra a base de cálculo do ICMS quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos.

Portanto, segundo as mencionadas disposições, o montante do IPI:

a) – não integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado à industrialização ou à comercialização;

b) – integra a base de cálculo do ICMS quando o produto for destinado a uso e consumo ou ingressar ao ativo imobilizado da empresa adquirente, independente de o destinatário ser ou não ser contribuinte do ICMS.

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