
Edson Faria Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscalcongratulações a todos.
Tenho um órgão público contribuinte no RJ que recebe mercadoria de outro órgão público não contribuinte e de outro estado. A mercadoria(medicamentos) chega com uma Nota de Fornecimento, tenho ciência de que o órgão contribuinte que é o destinatário deverá emitir uma NF-e para suprir a entrada de mercadoria enviada pelo outro não contribuinte, a dúvida é: Deverei emitir esta NF-e tributando a mercadoria (medicamento)? Agradeço se alguém puder me ajudar.
Analista Fiscal