Gisele Bonelli
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Gostaria de saber se é legal a prática de venda de "vale-gás" em Santa Catarina para os supermercados.
Ex. uma Distribuidora de gás faz a venda de vale gás a um supermercado e este supermercado vende o vale-gás ao consumidor final!
Caso seja legal, qual o procedimento certo dessa compra e venda em relação as notas fiscais e impostos incidentes?