
Vanivaldo Avelar
Articulista , Contador(a)Prezados, bom dia!
Somos uma empresa no seguimento de Transporte Rodoviário de Cargas no Estado de Goiás. Adquirimos Pneus para uso em nossa frota de veículos.
Ao adquirirmos de São Paulo esses Pneus e não pagamos diferencial de alíquota por se tratar de mercadorias de Substituição Tributária.
Porém, temos que fazer algumas transferências de Goiás para filiais situadas em SC, RJ, BA e PA desses Pneus.
A minha dúvida é: Nos estados que estou recebendo essas transferências devo pagar algum tipo de Diferencial de Alíquota?
E se transferir Pneu Recapado, e/ou Usado, tenho que recolher algum Diferencial?
Tenho essa mesma situação para outras Mercadorias, tipo Filme Stretch e Montamos Cestas básicas em Goiás e mandamos para outros estados, tenho que recolher Diferencial de Alíquota nos estados que estou recebendo?
Favor fundamentar